
O Aprendiz Paulista oferece GRATUITAMENTE, ao aluno que tem entre 14 e 24 anos, matriculado no Centro Paula Souza e residente no Estado de São Paulo, o acesso às vagas de aprendizagem.
O Programa conta com um grande número de empregadores cadastrados das mais diferentes áreas de atuação e das mais variadas localidades do Estado de São Paulo. Tudo é realizado via internet: basta se cadastrar para ter acesso às vagas publicadas no site.
Os requisitos para participação no Programa são:
01. ter entre 14 e 24 anos;
02. estar regularmente matriculado e com freqüência efetiva no ensino técnico-profissional oferecido pelas unidades do Centro Paula Souza;
03. estar cursando o 1º semestre dos cursos de 3 semestres de duração, ou até o 2º semestre dos cursos de 4 semestres de duração e
04. não possuir vínculo empregatício.
Atenção! A idade máxima (24 anos) estabelecida como requisito para participação no Aprendiz Paulista não se aplica à pessoa com deficiência.
É simples se cadastrar. As informações necessárias são: R.A* (registro do aluno), RG, CPF, endereço, informações pessoais e profissionais.
Não perca tempo: cadastre-se agora mesmo! Existe uma oportunidade esperando por você!
*RA: Normalmente é o número da Carteira de Identidade, sem dígito e sem pontos
https://www.empregasaopaulo.sp.gov.br/imoweb/
Legislação – Aprendiz Paulista
1. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 – estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
2. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990 – dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
3. Decreto nº 5.598 de 01 de dezembro de 2005 – regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências.
4. Resolução nº 74 de 13 de setembro de 2001 – CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional e dá outras providências.
5. DECRETO Nº 6.481, de 12 de junho de 2008 – regulamenta os artigos 3o, alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo no 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências.
6. DELIBERAÇÃO CEE N° 87/2009 – dispõe sobre a realização de estágio supervisionado de alunos do ensino médio, da educação profissional e da educação superior e dá providências correlatas
7. LEI Nº 10.097 – de 19 de dezembro de 2000 – DOU DE 20/12/2000 – altera dispositivos da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8. Instrução normativa nº 75 de 08 de maio de 2009 – disciplina a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem.
Para maiores Informações acesse: http://www.emprego.sp.gov.br/emprego/aprendiz-paulista